quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Agora esta mais fácil estudar na Austrália!!

Em 01 de setembro de 2010, para a Austrália o Brasil tornou-se um país LABEL FREE, ou seja, o visto australiano não será mais um adesivo no passaporte, mas sim uma aprovação enviada por e-mail. Com essa mudança o passaporte original do estudante não precisará ser enviado à Embaixada, basta o envio de uma cópia colorida e autenticada da página que contém os dados pessoais e de um documento de identidade com foto, como o RG. Como parte da análise do requerimento, caso o estudante já tenha obtido vistos para outros países, é aconselhável enviar cópias desses vistos em anexo ao seu requerimento de visto para a Austrália.
Quando o visto for concedido, o requerente, ou o receptor autorizado e/ou agente de imigração receberá uma carta de concessão pelos correios ou por email. Esta carta de notificação do visto será assinada pelo oficial de imigração. Objetivando o máximo de benefícios para o requerente. Porém se o estudante passara pela Austrália em transito para outros países e necessitar ter em seu passaporte uma etiqueta de visto deverá então enviar o passaporte junto com o requerimento de visto e explicar o motivo. Atualmente tais circunstâncias são observadas pelo requerente que viajará para a Austrália através dos Estados Unidos (USA).
Essa modificação foi realizada pois há um grande número de cidadãos não australianos que viaja para a Austrália e pode realizar o requerimento de visto através de processamento eletrônico (Online) e não necessita da etiqueta de visto afixado no passaporte. Embora essas facilidades ainda não estejam disponíveis no Brasil, a não emissão da etiqueta de visto é demonstração clara de uma futura oportunidade para a realização de requerimentos feitos eletronicamente. Isso também quer dizer que o requerente será imediatamente notificado sobre a concessão do visto logo após sua finalização. Tal procedimento também beneficia o requerente que deseja viajar para a Austrália com certa brevidade porque será informado sobre a concessão do mesmo tal logo ocorra.

Fonte: Circular da Embaixada da Austrália

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